Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PI. OBSERVÂNCIA ÀS LEIS MUNICIPAIS Nº 184/97, 186/97, 214/2000, 01/2015 E 374/2016. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. VIOLAÇÃO À LRF. INOCORRÊNCIA. TEMA 1.075/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os diplomas legais que disciplinam o Regime Jurídico, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Canto do Buriti preconizam, de forma uníssona, que a progressão horizontal se dá, de forma automática, a cada 4 (quatro) anos, elevando o valor do vencimento dos servidores da educação em 4% (quatro por cento) e 5% (cinco por cento). 2. In casu, percebe-se que a parte autora preencheu todos os requisitos legais, de forma que o Município recorrente deveria ter enquadrado a demandante na Classe A, Nível VII, sendo, portanto, legítima a pretensão de receber as diferenças pretéritas não alcançadas pela prescrição. 3. Não cabe à Administração Pública municipal utilizar como subterfúgio os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para justificar o não cumprimento de direitos subjetivos dos servidores públicos. Precedentes STJ (Tema repetitivo 1.075). 4. Ademais, não há que se falar em violação ao princípio da separação dos poderes e na impossibilidade de intervenção judicial no âmbito da discricionariedade administrativa, mormente pelo fato de que não é dado ao Poder Judiciário omitir-se em sua função constitucional de assegurar a efetividade dos direitos garantidos constitucionalmente, não sendo lícito admitir que a Administração Pública, sob esse fundamento, descure de suas obrigações legais. 5. Apelação cível conhecida e não provida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800143-79.2019.8.18.0044 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 10/09/2024 )
Apelação cível conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.