Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 21, §1º, do RISTF, não conheço da presente ação rescisória por manifesta incompetência desta Corte para o seu processamento e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para as providências cabíveis. Em caso de interposição de agravo interno, proceda-se à intimação da parte Autora para regularização da representação processual, com a juntada de procuração com poderes específicos para ajuizar ação rescisória (Nesse sentido: AR 2129-AgR-AgR e AR 2.529) e à citação da parte ré com fundamento no artigo 332, § 4º, do CPC/2015. Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispensa-se a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
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Gabinete da Presidência
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.