Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL E FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA QUANTO À DESCONSIDERAÇÃO DE PROVAS JUNTADAS EM SEDE RECURSAL E UTILIZAÇÃO DE REGISTROS ADMINISTRATIVOS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LASTREADA EM ACERVO PROBATÓRIO REGULARMENTE PRODUZIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Município em face de acórdão que, em apelação cível, manteve sentença de parcial procedência para condenação ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional a servidor público municipal, negando provimento ao recurso do ente público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A controvérsia consiste em verificar a existência de suposta contradição no acórdão embargado, sob o argumento de que teria desconsiderado documentos juntados em sede recursal por inovação recursal e, simultaneamente, utilizado tais elementos para fundamentar a manutenção da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. Inexiste contradição interna no acórdão quando este, de forma expressa, afasta a valoração de documentos juntados apenas em sede recursal por inovação recursal, ao mesmo tempo em que fundamenta sua conclusão em acervo probatório regularmente produzido nos autos originários. 5. A referência a inconsistências nos registros administrativos decorre de elementos probatórios já constantes do processo desde a fase de conhecimento, submetidos ao contraditório, não se confundindo com os documentos tidos por inadmissíveis. 6. O acórdão enfrentou de forma suficiente e coerente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo obrigação de rebater individualmente todos os argumentos das partes. 7. A insurgência do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando indevida reapreciação da matéria já decidida, o que é inviável na via aclaratória. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos legais relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 373, II, 434, 435 e 1.014. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp: 2487334 PE 2023/0382050-5, Relator.: Ministro Messod Azulay Neto, Data de Julgamento: 06/08/2024, Quinta Turma, Data de Publicação: DJe 13/08/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se o Acórdão-Embargado incólume em todos os seus termos e fundamentos
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.