Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES COM FULCRO NO ART. 782 DO CPC - PRAZOPARA INSCRIÇÃO E DEPERMANÊNCIA - ART. 43, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CINCO ANOS - TERMO INICIAL - PRIMEIRO DIA SEGUINTE À DATA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça concilia e harmoniza osprazosdo § 1º com o do § 5º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer que ainscrição e a manutenção da informação negativa nos cadastros de proteção aocrédito respeita exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite máximo de cinco anos que pode ser, todavia, restringido, se for menor oprazoprescricional para a cobrança docrédito (REsp n. 1.630.889/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 21/9/2018.). No caso concreto, sem prejuízo da possibilidade de cobrança da dívida por meios ordinários, restou claro que o cálculo do débito foi homologado em 12.7.2012 e o prazo para pagamento findou em 16.7.2012 sem o adimplemento. A inclusão dos executados no cadastro de proteção ao crédito foi realizado em 5.2.2019, ou seja, aproximadamente 7 anos após a constituição da dívida, devendo a sentença ser reformada. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.