Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. RECURSO QUE VISA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido por esta 2.ª Câmara Cível que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Apelação interposto pela embargante. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em vícios ensejadores do recurso de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. No caso, o acórdão embargado contemplou as questões de direito suscitadas e fundamentou a decisão de forma completa, não havendo contradição, erro material, obscuridade ou omissão a ser sanado, sendo nítido o propósito de rediscussão. 5. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, pois a decisão embargada demonstrou claramente as razões de seu convencimento. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à adequação da decisão ao inconformismo da parte. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.