Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA ENTRE O CREDOR E UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS COOBRIGADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinto o processo com base no art. 487, III, "b", do CPC. A controvérsia surgiu no âmbito de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais. Durante o processo, foi celebrado acordo entre o autor um dos réus, homologado pelo juízo, o que resultou na extinção do feito, sob o fundamento de solidariedade entre os devedores. O autor apelou, requerendo o prosseguimento da demanda em relação ao outro réu. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a transação celebrada entre o credor e um dos devedores solidários extingue a obrigação em relação aos demais coobrigados; e (ii) avaliar se, diante da solidariedade prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC, a demanda poderia prosseguir em relação ao outro devedor solidário. O art. 844, § 3º, do Código Civil dispõe que a transação entre o credor e um dos devedores solidários extingue a obrigação em relação aos demais, sendo tal regra aplicável às relações de consumo. A solidariedade entre os devedores decorre do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária entre todos os autores de uma ofensa ao consumidor. A homologação do acordo firmado com o Banco Bradesco S/A abrangeu todos os pedidos da inicial, considerando-se extinta a obrigação em relação a todos os coobrigados solidários, nos termos da legislação aplicável. Precedentes jurisprudenciais do TJMS confirmam que a transação celebrada com um devedor solidário em relações de consumo extingue a dívida em relação aos demais coobrigados, ratificando o entendimento adotado na sentença. Recurso desprovido. A transação judicial entre o credor e um devedor solidário extingue a obrigação em relação aos demais coobrigados, conforme o art. 844, § 3º, do Código Civil. Nas relações de consumo, aplica-se a solidariedade prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC, extinguindo-se a obrigação solidária com a homologação de acordo com um dos responsáveis. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0842355-23.2016.8.12.0001, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 23/01/2019; TJMS, AC nº 0801042-58.2021.8.12.0017, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 19/10/2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.