Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 385/STJ. SÚMULA 81/TJGO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a improcedência do pedido de indenização por danos morais e julgando prejudicado o pleito de reforma dos honorários advocatícios, em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inscrição do nome da consumidora em plataforma de negociação de dívidas, mesmo que indevida, gera indenização por danos morais, especialmente diante da existência de outras anotações legítimas preexistentes; e (ii) saber se o critério de fixação dos honorários de sucumbência deve ser alterado, conforme pleiteado no recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática aplicou a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A existência de registros legítimos e anteriores em desfavor da consumidora afasta o dever de indenizar por dano moral em caso de inscrição posterior, ainda que indevida. 5. A decisão monocrática aplicou a Súmula 81 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 6. O mero registro em plataforma "Serasa Limpa Nome" ou similar não traduz abusividade ou enseja indenização por danos morais, salvo comprovada publicidade das informações ou alteração no score de crédito. 7. Não foi demonstrado abalo aos atributos da personalidade apto a gerar condenação indenizatória. 8. A manutenção da improcedência do pedido de indenização por danos morais prejudicou a análise do pleito de reforma dos honorários advocatícios. 9. As razões apresentadas no agravo interno não trouxeram fatos novos ou fundamentos jurídicos relevantes capazes de modificar a decisão agravada. IV. TESE 10. Tese de Julgamento: "1. Não cabe indenização por dano moral por inscrição indevida quando preexistente legítima inscrição em cadastro de proteção ao crédito. 2. O mero registro em plataforma 'Serasa Limpa Nome', ou similar, não gera dano moral por si só, salvo comprovada publicidade ou alteração de score. 3. Mantida a improcedência do pedido principal de indenização por danos morais, resta prejudicada a análise do pedido de reforma dos honorários advocatícios." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 11. Dispositivos relevantes citados: CPC artigo 1.021, § 2º. 12. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça; Súmula 81 do TJGO. VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.