Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ESTATUTO DO IDOSO. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Desconstituir as conclusões do acórdão recorrido, acerca da capacidade financeira da parte, não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Em não se manifestando o Tribunal estadual a respeito das questões suscitadas nos autos, ainda que opostos embargos declaratórios, aplica-se, ao caso, o teor da Súmula n. 211 do STJ, em razão da falta de prequestionamento da matéria posta a discussão. 3. A inadmissão do recurso pela incidência da Súmula n. 7 desta Corte prejudica o exame do dissídio jurisprudencial quanto à legitimidade da análise objetiva dos critérios da gratuidade, em referência ao Tema 1.178/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.