Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA E INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROIBIÇÃO DE EXCESSO. CULPA EXCLUSIVA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O paciente foi preso em flagrante em 24/09/2023, pela suposta prática dos crimes de ameaça e incêndio (arts. 147 e 250, ambos do CP), tendo a prisão sido convertida em preventiva em 26/09/2023. Mesmo com o inquérito policial concluído em 27/09/2023, a denúncia ainda não foi oferecida. Registra-se que foi dada vista dos autos ao Ministério Público, mas o prazo transcorreu sem qualquer manifestação. Em resumo, até a concessão do pedido liminar, o acusado estava preso há 07 (sete) meses sem ter sido denunciado. 2. A demora para o oferecimento da denúncia ultrapassou os limites da razoabilidade/proporcionalidade, inclusive levando em conta que o feito não possui complexidade. Mesmo considerando o prazo global, é evidente o excesso de prazo na condução da ação penal, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso, afigurando-se nítido constrangimento ilegal à liberdade do paciente, conforme art. 648, II, do Código de Processo Penal. 3. Considerando a gravidade concreta da conduta, qual seja, custodiado que, em tese, incendiou o carro da vítima e a ameaçou de morte, após esta ter informado à polícia que ele teria lhe furtado, além da reiteração delitiva do paciente e da necessidade de assegurar a integridade física do ofendido, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, necessária a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319, incisos I, III e IV, do CPP em seu desfavor, quais sejam: I – comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades; III – proibição de se aproximar a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, ou manter contato, por qualquer meio, com a vítima; IV – proibição de ausentar-se da Comarca. 4. Ordem parcialmente concedida.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus em favor do paciente Fábio Evangelista da Silva, mediante aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.