Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DEMORA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, condenando a operadora de planos de saúde ao pagamento de indenização no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia recursal consiste em examinar a existência de atraso injustificado na autorização de procedimento cirúrgico solicitado pela beneficiária do plano de saúde e, em consequência, aferir o cabimento e a razoabilidade da indenização por danos morais fixada pelo juízo singular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ainda que se reconheça a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da beneficiária do plano de saúde, tal faculdade não a dispensa da apresentação de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, requisito indispensável, inclusive, para a própria aplicação da inversão probatória prevista no art. 6º, inciso VIII, do CDC. 4. Da análise dos autos, verifica-se que não há controvérsia quanto à solicitação e ao atendimento dos serviços constantes da ficha médica apresentada pela operadora. Contudo, inexiste prova inequívoca de solicitação de cirurgia para tratamento de quadro infeccioso após a mastopexia e as punções realizadas entre julho e agosto de 2019. Além disso, a beneficiária do plano não demonstrou que o procedimento tenha sido indicado como urgente ou emergencial, limitando-se a juntar relatório médico de 12 de setembro de 2019, que apenas registra acompanhamento em cirurgia plástica, sem menção a urgência ou emergência. 5. Assim, ainda que se admitisse eventual negativa tácita por parte da operadora, não há elementos que comprovem a urgência do procedimento supostamente solicitado. Logo, diante da ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido autoral. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. ACÓRDÃO:
Recurso provido. ACÓRDÃO:
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