Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEITADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença de improcedência em ação de cobrança de verbas salariais (quadriênio) e revogação da justiça gratuita. O embargante sustenta omissão quanto à análise de fichas financeiras e da alegada prática administrativa reiterada, bem como contradição e ausência de fundamentação sobre a revogação do benefício da gratuidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão quanto (i) à análise da alegada prática administrativa reiterada apta a gerar direito ao adicional por tempo de serviço; e (ii) à fundamentação da revogação da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. O acórdão enfrentou expressamente a tese de costume administrativo, afastando-a como fonte de direito, por ausência de previsão legal, em observância ao princípio da legalidade estrita (CF/1988, art. 37, caput). 4. Inexiste contradição, pois pagamentos administrativos sem respaldo legal não geram direito adquirido, sendo passíveis de revisão pela Administração, nos termos da Súmula 473 do STF. 5. A revogação da justiça gratuita foi devidamente fundamentada com base nos elementos constantes dos autos, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos apresentados pela parte (CPC, art. 489, §1º). 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, inexistentes no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O costume administrativo não constitui fonte apta a criar vantagens pecuniárias sem previsão legal. 2. A ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento de embargos de declaração utilizados para rediscussão do mérito.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.