Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEMORA NO ANDAMENTO PROCESSUAL DECORRENTE DA MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em Exame: 1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível se insurgindo contra sentença que reconheceu a prescrição do título objeto da presente execução. A decisão recorrida determinou o prosseguimento da execução, entendendo não estar caracterizada a prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão: 2. Consiste em: (i) verificar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente; (ii) analisar se a inércia da parte exequente caracteriza desídia. III. Razões de Decidir: 3. A análise dos autos revela que o exequente não se manteve inerte e sim, adotou todas as providências necessárias para o prosseguimento da execução, apresentando diversas manifestações durante o curso do processo. 4. Não restou comprovada a inércia injustificada da parte exequente, o que afasta a incidência da prescrição intercorrente. IV. Dispositivo: 5. . Recurso conhecido e provido. Sentença reformada Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; art. 921, § 5º, e art. 924, inciso V do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: STJ (AgInt no REsp n. 2.087.384/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.); TJCE Apelação Cível - 0008412- 91.2014.8.06.0128, Rel. Desembargador ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, Quarta Câmara Direito Privado, data do julgamento: 17/09/2024, data da publicação: 18/09/2024; TJCE Apelação Cível - 0383418-15.2000.8.06.0001, Rel. Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 05/02/2025, data da publicação: 05/02/2025).
por unanimidade, em conhecer do recurso DANDO-LHE PROVIMENTO
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