Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SOBRE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS E POS INATIVO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmula n. 211, 7 e 5 do STJ, e por prejudicada a divergência jurisprudencial ante os mesmos óbices. 2. A controvérsia diz respeito à ação ordinária de cobrança visando restituição de valores de antecipação de recebíveis e POS inativo, com revisão contratual e aplicação da taxa média do Bacen. O valor da causa foi fixado em R$ 49.565,47. 3. A sentença julgou procedente a ação para condenar a ré à restituição das taxas de RAV e POS inativo. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente a demanda, reconhecendo a utilização do serviço de antecipação ao longo de toda a contratação e a pactuação da taxa POS inativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação do II, do CPC; (ii) saber se o acórdão violou art. 1.022, os arts. 113, 122, 170, 406, 421, 422, 427, 476 do CC, 373, II e 428 do CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea do c III, da Constituição. art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal estadual examinou suficientemente a matéria, afastando vícios e assentando a utilização dos serviços e a pactuação do POS inativo, não incidindo o II, do CPC. art. 1.022, 7. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 8. A revisão das conclusões adotada na origem demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, medidas vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 9. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico e similitude fática, além de restar prejudicada pela incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdã Tese de julgamento o enfrenta de forma suficiente as questões suscitadas, não incidindo o II, do art. 1.022, CPC. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação de dispositivos legais. 3. É vedado o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial, 4. O conhecimento pela alínea exige cotejo conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. c analítico nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ, sendo art. 1.029, art. 255, inviável quando presente o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.” CPC, arts. 1.022, 373, 428; CC, arts. 113, 122, 170, Dispositivos relevantes citados: 406, 421, 422, 423, 424, 427, 476. STJ, Súmulas n. 5, 7, 211; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:
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