Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo devido à ausência de procuração nos autos, conforme Súmula n. 115/STJ. II. Questão em discussão 2. Consiste na possibilidade de provimento do agravo interno diante da ausência de regularização da representação processual. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. O § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso quando a art. 76, parte não regulariza a representação processual após intimação. 5. A jurisprudência do STJ não reconhece procuração juntada em outro processo não apensado. 6. A juntada de procuração apenas no agravo interno não é válida devido à preclusão. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de atribuição do efeito suspensivo. 1. O recurso não é conhecido se a parte não regulariza a Tese de julgamento: representação processual após intimação. 2. Procuração em processo não apensado não produz efeito no STJ. 3. A preclusão impede a regularização tardia da representação processual. : CPC, § 2º, I; CPC, § 4º. Dispositivos relevantes citados art. 76, art. 1.021, : Jurisprudência relevante citada AgInt nos EDcl no Relator REsp n. 1.724.522/SP, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em DJe 20/9/2018, 25/9/2018. ; AgInt no Min. Moura Ribeiro, Terceira AREsp n. 1.447.689/DF, Turma, julgado em 14/10/2019; (AgInt no Relator Ministro AREsp n. 1.399.586/SP, LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em DJe 26/11/2019, 3/12/2019.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.