Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE MURO DE CONTENÇÃO. DIVERGÊNCIA FÁTICA ACERCA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA FUNDADA NA FALTA DE PROVA DA RÉ. RECONHECIMENTO EXPRESSO PELO JUÍZO DE ORIGEM DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA DA DECISÃO. PODER-DEVER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. ARTIGO 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por empresa de engenharia contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para determinar o abatimento proporcional do preço da obra de recuperação estrutural de muro e o cancelamento do protesto de título de crédito, sob o fundamento de que a ré não se desincumbiu do ônus de provar o adimplemento integral do contrato de empreitada global, mesmo após o juízo de primeiro grau assentar expressamente que a realização de perícia técnica judicial era necessária para se obter certeza sobre o estado do muro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em saber se configura cerceamento de defesa e vício procedimental o julgamento de mérito desfavorável à parte ré fundado na ausência de prova cuja produção o próprio magistrado declarou ser indispensável para a elucidação dos fatos técnicos controvertidos, ainda que as partes tenham manifestado desinteresse na dilação probatória e requerido o julgamento antecipado da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR A presença de severa divergência técnica entre as partes acerca da execução de serviços de engenharia estrutural impede o julgamento seguro da lide sem a realização de perícia técnica imparcial sob o crivo do contraditório. O reconhecimento expresso pelo magistrado de que a prova pericial era necessária para alcançar a certeza dos fatos revela a existência de lacuna epistêmica intransponível, obstando a aplicação da regra de julgamento desfavorável à ré com base no ônus da prova. Os poderes instrutórios do juiz previstos no artigo 370 do Código de Processo Civil ostentam natureza de poder-dever, impondo a determinação de ofício da prova técnica indispensável, cuja dispensa prematura configura cerceamento de defesa e vício procedimental, violando as garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório substancial. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido para anular a sentença. Tese deste julgamento: Configura cerceamento de defesa e vício procedimental o julgamento de mérito desfavorável à parte ré fundado na insuficiência de provas quando o próprio magistrado assenta expressamente a indispensabilidade da prova pericial técnica para a elucidação dos fatos controvertidos, impondo-se a cassação da sentença para a regular instrução do feito. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 5, inciso LV; Código de Processo Civil, artigos 6, 369, 370, 373, inciso II, 464 e 489, parágrafo 1. Jurisprudências relevantes citadas: TJMG, Apelação Cível nº 5007372-22.2021.8.13.0686, 14ª Câmara Cível, j. 14.10.2023; TJMT, Apelação Cível nº 0012126-89.2006.8.11.0002, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22.05.2022; TJ-AC - Apelação Cível: 07040444820228010001 Rio Branco, Relator.: Des. Júnior Alberto, Data de Julgamento: 26/09/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 26/09/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.