Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CULPABILIDADE ACENTUADA – MAJORAÇÃO CABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EM "BOCA DE FUMO" – RECONHECIMENTO INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PLEITOS PREJUDICADOS – NÃO PROVIMENTO. O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento do pleito absolutório e de desclassificação para o delito de posse de droga para o consumo pessoal. O fato de o acusado ter cometido novo delito durante o cumprimento de liberdade provisória decorrente de outra ação penal enseja uma maior reprovabilidade da conduta, evidenciando uma culpabilidade que destoa da normalidade. Constatando-se que os acusados se dedicam à atividade criminosa, mantendo "boca de fumo" em residência destinada para tal fim, resta inviabilizada a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Mantidas as sanções originais, restam prejudicados os pedidos de modificação do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade. Apelos defensivos a que se negam provimento, ante o acerto da decisão singular.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.