Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que condenou Marcelo Villas Boas e Jeferson Leite por infração ao artigo 313-A do Código Penal. O embargante alega omissão na análise do dolo, vantagem indevida, exame das provas, violação ao princípio in dubio pro reo, e ausência de análise sobre cerceamento de defesa, além de valoração de condenações posteriores na fixação da pena. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão, especialmente quanto ao dolo, vantagem indevida, cerceamento de defesa e valoração de condenações posteriores. III. Razões de Decidir 3. As questões referentes ao dolo e vantagem indevida foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão. 4. Não houve acréscimo de pena por personalidade ou valoração de fatos posteriores, e não foi alegado cerceamento de defesa pelo embargante. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não há omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. 2. Embargos representam mero inconformismo e pretensão de reanálise do caso. Legislação Citada: CP, art. 313-A, art. 71, caput, art. 29, caput, art. 30.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.