Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO REALIZADO EM CONDIÇÕES DESIGUAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí e pela Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI, com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do CPC, contra acórdão da 2ª Câmara de Direito Público que negou provimento à apelação e manteve a sentença que reconheceu a nulidade da etapa de teste de corrida do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, por violação ao princípio da isonomia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se há contradição interna no acórdão quanto à forma de garantir isonomia na repetição do teste físico; (ii) aferir se houve omissão na análise da legalidade da conduta da banca examinadora; e (iii) avaliar a alegada ausência de manifestação expressa sobre precedente de repercussão geral (RE 632.853/CE). III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado apresenta fundamentação clara e suficiente, reconhecendo que a realização do teste físico em dias distintos, sob condições desiguais, ofende o princípio da isonomia, não havendo contradição interna na decisão. A decisão se limita à declaração de nulidade do exame irregular, cabendo à Administração a reorganização da etapa, o que afasta a exigência de detalhamento judicial sobre como garantir isonomia na nova aplicação. A análise da legalidade da conduta administrativa foi efetivamente realizada, com base na violação objetiva ao edital e a normas internas da PMPI, ainda que sem citação nominal de dispositivos legais. A ausência de menção expressa ao RE 632.853/CE não caracteriza omissão, pois a decisão observou, de forma implícita e adequada, os limites da intervenção judicial em concursos públicos, conforme a orientação fixada pelo STF. Os embargos visam à rediscussão do mérito da decisão, o que extrapola os limites legais do art. 1.022 do CPC, não havendo vícios a serem sanados. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há contradição no acórdão que reconhece a violação ao princípio da isonomia sem determinar a forma de repetição do teste físico, pois a atuação judicial limita-se à declaração de nulidade do ato irregular. A ausência de menção nominal a dispositivos legais ou precedentes não configura omissão quando o julgado enfrenta adequadamente as teses jurídicas e fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0826688-87.2022.8.18.0140 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 21/02/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.