Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO. EDIFICAÇÃO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO QUE IMPÔS A MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA ÀS NOVAS EDIFICAÇÕES CONDOMINIAIS. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO MEDIANTE ANÁLISE DAS CONDIÇÕES CONCRETAS DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE TÉCNICA E ESTRUTURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. LAUDO REFERENTE A UNIDADE DIVERSA. EXISTÊNCIA DE HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS EM OUTRAS UNIDADES DO MESMO RESIDENCIAL. ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. ADEQUAÇÕES INTERNAS DE RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU DEFICIÊNCIA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. MERA CONTROVÉRSIA SOBRE A FORMA DE MEDIÇÃO E RATEIO DO CONSUMO. DESVIO PRODUTIVO NÃO DEMONSTRADO. CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face de sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, determinando a individualização do hidrômetro da unidade habitacional da autora e condenando a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de reparação extrapatrimonial. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar: (i) se a consumidora possui direito à individualização da medição do consumo de água em unidade situada em edifício construído anteriormente à legislação que tornou obrigatória a medição individualizada nas novas edificações condominiais; (ii) se restou comprovada a alegada impossibilidade técnica ou estrutural da instalação; e (iii) se a negativa administrativa da concessionária configura, nas circunstâncias do caso concreto, dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 13.312/2016, ao inserir o § 3º no art. 29 da Lei nº 11.445/2007, estabeleceu a obrigatoriedade de medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais, não sendo possível impor retroativamente, apenas com fundamento nessa norma, adequação estrutural a empreendimento entregue em 1995. 4. A concessionária de serviço público não comprovou inviabilidade técnica específica da unidade da autora, pois o laudo apresentado refere-se a apartamento situado em bloco diverso, enquanto há notícia de hidrômetros individualizados em outras unidades do mesmo residencial. 5. Mantém-se a obrigação de viabilizar a individualização, cabendo à consumidora suportar as adaptações internas que sejam de sua responsabilidade, observadas as normas técnicas e de segurança. 6. A falha na prestação do serviço não gera, por si só, dano moral. 7. Ausentes interrupção do abastecimento, privação de água, cobrança abusiva relevante ou perda anormal de tempo útil, não se evidencia lesão extrapatrimonial indenizável. 8. Afastada a indenização e mantida a obrigação de fazer, configura-se sucumbência recíproca, com redistribuição proporcional dos ônus processuais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais. Dispositivos relevantes: CF/88, art. 37, § 6º. CPC, arts. 98, § 3º, 373, II. CDC, arts. 14 e 22. Lei nº 11.445/2007, art. 29, § 3º, incluído pela Lei nº 13.312/2016. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp - 2171263/SP, Relator(a): RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, Data do julgamento: 04/05/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 30303422420258060001, Relator(a): FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR, 5ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/06/2026; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL - 02480745620238060001, Relator(a): CLEIDE ALVES DE AGUIAR, 3ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 01/04/2026. ACÓRDÃO:
Acordam os integrantes da Sexta Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação, para DAR-LHE PARCIAL provimento
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