Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. PREMISSA CONTRÁRIA À MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 7/STJ. CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVA DIGITAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MANUSEIO INDEVIDO OU ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. DESTINAÇÃO MERCANTIL EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. TEMA N. 506/STF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO PESSOAL AFASTADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão, fundada na ausência de diligências investigativas prévias, não pode ser acolhida quando o acórdão recorrido registra a realização de investigação preliminar, além de representação policial e manifestação ministerial favorável à medida. A alteração dessas premissas demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 2. Quanto à cadeia de custódia, a Corte de origem consignou inexistirem indícios de manuseio incorreto, manipulação indevida ou alteração do conteúdo extraído do aparelho celular. A pretensão de reconhecer irregularidade e prejuízo pressupõe revisão dessas premissas, atraindo a Súmula n. 7/STJ. Incide, ainda, a Súmula n. 83/STJ, diante da consonância do acórdão com a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de demonstração de prejuízo concreto à confiabilidade da prova. 3. A existência de laudo toxicológico definitivo comprova a natureza da substância apreendida, não sendo exigível que o exame pericial conclua sobre sua destinação mercantil, extraída pelas instâncias ordinárias dos demais elementos probatórios. 4. A pequena quantidade de maconha apreendida, embora inferior ao parâmetro quantitativo considerado no Tema n. 506/STF, não conduz automaticamente à desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, quando a presunção relativa de uso pessoal foi afastada, na origem, por outros elementos indicativos de mercancia. A revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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