Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME SEM A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO, AFASTADO O FUNDAMENTO RELATIVO AO CABIMENTO DA IMPETRAÇÃO – SUPERVENIENTE APRECIAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – NOVO ATO COATOR – ALTERAÇÃO DO QUADRO PROCESSUAL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO PREJUDICADO. O reconhecimento da prejudicialidade não implica restabelecimento do fundamento de inadmissibilidade anteriormente afastado pelo Superior Tribunal de Justiça, mas decorre de fato processual superveniente à impetração e ao julgamento cassado. Proferida nova decisão pelo Juízo da Execução, mediante a qual foi efetivamente apreciado o pedido de progressão de regime, deixa de subsistir, nos contornos originalmente apresentados, o ato coator impugnado no habeas corpus. Nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal, alterado supervenientemente o quadro processual que amparava a impetração e não mais subsistindo o ato coator originariamente questionado, impõe-se reconhecer a prejudicialidade do habeas corpus e, por consequência, do agravo interno. Agravo interno a que se julga prejudicado, ante a perda superveniente do objeto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso em razão da perda do objeto
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.