Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação revisional de contrato bancário, limitou os juros remuneratórios aplicáveis à taxa média de mercado do Banco Central (BACEN), estabelecida em 25,54% ao ano, para o contrato nº 060670003264. A parte autora requereu a revisão dos juros considerados abusivos, a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais. O banco apelante alega cerceamento de defesa e contesta a aplicação da taxa média de mercado como limitador dos juros, argumentando que os percentuais aplicados condizem com a modalidade de empréstimo não consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de prova pericial configuraria cerceamento de defesa, conforme alegado pela instituição financeira; (ii) determinar se a taxa de juros aplicada no contrato em questão é abusiva e se deve ser limitada à taxa média de mercado praticada pelo Banco Central à época da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prova pericial não configura cerceamento de defesa, pois o magistrado de primeiro grau possui discricionariedade para indeferir provas que considerar desnecessárias, e a decisão foi fundamentada em outros elementos probatórios. A revisão de taxas de juros remuneratórios contratadas é permitida, desde que demonstrada a abusividade e caracterizada a relação de consumo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.061.530/RS. A taxa média de mercado do BACEN serve como referencial, mas não como limite absoluto para os juros. Todavia, neste caso, os juros contratados, fixados em 17,00% ao mês e 558,01% ao ano, superam em mais de 285% a taxa média de mercado à época (8,40% ao mês e 180,87% ao ano), configurando abusividade. A instituição financeira não demonstrou que a autora possuía perfil de risco elevado que justificasse a cobrança de juros superiores à média de mercado, tampouco apresentou provas de inadimplência ou fatores agravantes. A sentença de primeira instância fixou os juros em 25,54% ao ano, abaixo da taxa média apurada pelo BACEN. Diante disso, faz-se necessária a adequação para a taxa média efetiva de 8,40% ao mês e 180,87% ao ano. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A ausência de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o magistrado considera as provas já constantes dos autos suficientes para a formação do seu convencimento. A taxa média de mercado do BACEN é um referencial válido para a revisão de juros remuneratórios em contratos de consumo, desde que a abusividade esteja demonstrada no caso concreto. Taxas de juros superiores à média de mercado podem ser consideradas abusivas quando não justificadas pelo perfil de risco do tomador do crédito. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, § 1º; CC, art. 406; CPC/2015, art. 1. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0805994-12.2022.8.18.0039 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/01/2025 )
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.