Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a extinção do cumprimento individual de sentença coletiva em razão da coisa julgada formada em ações individuais anteriores julgadas extintas com resolução do mérito pela prescrição. 2. O embargante sustenta omissão quanto ao dever de instauração de ofício de Incidente de Assunção de Competência (art. 926 c/c art. 947, § 4º, do CPC) e contradições internas quanto à ausência de tríplice identidade e à aplicação do art. 104 do CDC e dos precedentes do Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. A questão em discussão consiste em definir se: a) o acórdão incorreu em omissão por não instaurar de ofício o Incidente de Assunção de Competência; b) há contradição no reconhecimento da eficácia obstativa da coisa julgada individual desfavorável perante a execução coletiva; e c) o recurso evidencia mero intuito de rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O Incidente de Assunção de Competência submete-se ao juízo de conveniência e oportunidade do julgador, sendo descabida sua suscitação após o julgamento do recurso para forçar a revisão do mérito já solvido pelo Colegiado. 5. A contradição apta a ensejar aclaratórios é apenas a interna ao julgado. Inexiste incoerência em afastar a regra de conflito entre coisas julgadas idênticas (EAREsp 600.811/SP) e, com base no microssistema coletivo (art. 104 do CDC), vedar que o titular individual com mérito desfavorável transitado em julgado execute o título coletivo superveniente. 6. O acórdão apreciou de forma suficiente e fundamentada todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, consubstanciando os embargos mera tentativa de rediscutir a tese adotada. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A instauração do Incidente de Assunção de Competência decorre de juízo discricionário do órgão julgador e não comporta suscitação após o julgamento do recurso. 2. A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material impõe a rejeição dos embargos de declaração quando evidenciado o mero propósito de rediscussão do mérito." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, V, 487, II, 926, 947, § 4º, 1.022 e 1.025; CDC, art. 104. Jurisprudência relevante citada: STJ, IAC no HC 894.063/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/12/2024; TJGO, Embargos de Declaração 0042358-12.2016.8.09.0157, Rel. Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, 4ª Câmara Cível, j. 14/07/2020; TJGO, Apelação Cível 5227692-46.2024.8.09.0127, Rel. Des. José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, j. 03/04/2025; STJ, EDcl no AREsp 2.975.377/CE, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 23/03/2026. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5960813-24.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: ALYSSON SANTOS DE CASTRO EMBARGADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.