Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO DE REGIME. INSURGÊNCIA RECURSAL DEFENSIVA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. ESGOTAMENTO DELIBERADO DA BATERIA DA TORNOZELEIRA. CONDUTA QUE CONFIGURA FALTA GRAVE (ART. 50, VI, C/C ART. 39, V, DA LEP) E SE EQUIPARA À FUGA, AO IMPEDIR A FISCALIZAÇÃO ESTATAL. ALEGAÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL, SITUAÇÃO DE RUA E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ESCUSAS NÃO ACOLHIDAS. RECORRENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E COM AMPLO HISTÓRICO DE VIOLAÇÕES (58 INFRAÇÕES EM DOIS MESES E 6 ADVERTÊNCIAS ANTERIORES). SUPORTE ESTATAL E TRATAMENTO MÉDICO DISPONIBILIZADOS E RECUSADOS PELO APENADO. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. MEDIDA PROPORCIONAL DIANTE DA INAPTIDÃO DEMONSTRADA PARA O REGIME HARMONIZADO E DO DESCASO COM A DISCIPLINA JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública contra decisão que homologou falta grave, revogou o monitoramento eletrônico e determinou a regressão de regime do sentenciado do semiaberto para o fechado. O agravante sustenta que a vulnerabilidade social e a saúde debilitada (HIV, tuberculose e pancreatite) justificariam o descarregamento da tornozeleira, pleiteando a manutenção do regime mais brando.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em verificar: a) se o esgotamento voluntário da bateria da tornozeleira eletrônica configura falta grave; b) se a condição de vulnerabilidade social e dependência química isenta o apenado da responsabilidade disciplinar quando há suporte estatal disponível; e c) se a regressão de regime é medida proporcional ante a reiteração de infrações.III. FUNDAMENTAÇÃO3. A inobservância do dever de manter o equipamento carregado impossibilita a fiscalização da pena, caracterizando falta grave por inobservância dos deveres previstos nos artigos 39, V e 50, VI, da LEP. 4. O apenado registrou 58 violações em pouco mais de dois meses, além de ter recebido seis advertências prévias e ter fugido de hospital durante tratamento para tuberculose. 5. A opção voluntária por deixar o aparelho descarregar por "não aguentar mais" demonstra descaso com a execução penal.6. A vulnerabilidade social não justifica o descumprimento quando o Estado oferece meios de auxílio (Complexo Social e CAPS) que foram deliberadamente ignorados ou abandonados pelo sentenciado. 7. A saúde do apenado pode ser adequadamente monitorada dentro do sistema prisional, onde já se encontra em observação médica. 8. A regressão definitiva ao regime fechado e a perda de 1/6 dos dias remidos mostram-se adequadas diante da contumácia infracional e da frustração do regular acompanhamento da pena.IV. DISPOSITIVO9. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Antonio Carlos Ribeiro Martins
Composição: Antonio Carlos Ribeiro Martins (presidente); Carvilio da Silveira Filho; Celso Jair Mainardi; Maria Lucia de Paula Espindola; Rui Portugal Bacellar Filho.
Secretaria: 4ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.