Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem como os da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. De resto, se o acórdão continha vícios processuais, como a alegada falta de fundamentação, haveria de ter impugnado, mediante Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, sem o que ficou preclusa a questão. 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são, por exemplo, as que fixam os requisitos de nulidade dos julgados. 4. Agravo improvido.
Posto isso, indefiro o recurso extraordinário. são Paulo, 15 de setembro de 1998. as.) CARLOS ROBERTO GONÇALVES Presidente.” 3. A essa decisão o recorrente opôs Agravo de Instrumento, cujo seguimento, nesta Corte, foi negado pela decisão ora agravada, “in verbis” (fls. 238): “1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, “a”, sob a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF/88. 2. Ocorre que o tema constitucional focalizado no R.E. carece do requisito do prequestionamento, que deve ser explícito (282 e 356 do S.T.F.). 3. É que, se a falta de fundamentação resultou do acórdão recorrido, caberia a recorrente opor embargos de declaração, não 5 Sat tozand ” Dpremr Litaosrarl. Letirar 853 . AGRAG nº 239.238-5-SP ul apenas para prequestionar a matéria constitucional, mas também para propiciar ao tribunal “a quo” a oportunidade para suprir a omissão. 4. Diante do exposto, nego seguimento ao presente agravo (art. 21, 5 1º, do R.I.S.T.F., art. 38 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990 e art. 557 do C.P.C.).” 4. E a ora agravante não conseguiu abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem os da ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 5. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ofensa reflexa à constituição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.