Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE DOLO E LESIVIDADE RELEVANTE. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Ministério Público Estadual e Município de Parnarama contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, para manter a sentença que julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa que imputava ao agravado a promoção pessoal com recursos públicos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve demonstração de dolo na conduta imputada ao agravado; (ii) se a publicidade impugnada caracterizou relevante lesividade ao bem jurídico tutelado, nos termos da nova redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. III. Razões de decidir Por força do Tema 1.199 do STF, a nova Lei de Improbidade Administrativa é aplicável de forma retroativa aos casos pendentes, exigindo dolo para configuração de atos de improbidade administrativa. A ausência de demonstração do elemento subjetivo (dolo) e de lesividade relevante ao patrimônio público ou aos princípios administrativos afasta a imputação de improbidade administrativa no caso. A mera veiculação de mensagem de final de ano em jornal do Município, acompanhada de fotografia do agente político (prefeito), não configura, por si só, ato de improbidade administrativa, sem comprovação de abuso ou desvio de finalidade. IV. Dispositivo Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.