Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Neste sentido, os REsp's ns. 92.752- MT, Relator o eminente Ministro Nilson Naves, in DJ de 14.04.97 e 74.357 - RS, Relator o eminente Ministro Cláudio Santos, in DJ de 26.02.96. Entretanto, no presente caso, improcede a pretensão do banco, pois verifico a inexistência de cláusula expressa estabelecendo a capitalização mensal dos juros. Consoante atesta o próprio recorrente, prevê o título rural, em análise, tão-somente a aplicação do método hamburguês para o cálculo da correção monetária e dos juros, bem como a atualização mensal dos juros, a serem debitados a cada mês, podendo ser capitalizados, o que não autoriza a capitalização dos juros na forma requerida pelo banco recorrente. Nesse sentido, os REsp's ns. 75.799-RS (D.J. de 12.02.96), Relator o eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar, e 166.445 - RS (D.J. de 08.09.98), da relatoria do eminente Ministro Waldemar Zveiter. Confira-se, ainda, pois em tudo aplicáveis à hipótese, os AGREsp's ns. 147.587- RS e 248.287 - RS, nos DJs de 18.10.99 e 08.05.2000, ambos de minha relatoria. Diante de tais pressupostos, autorizado pelo § 1º, do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.756/98, conheço parcialmente do recurso e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para permitir a correção monetária mensal da dívida, eis que expressamente prevista na cédula, mantidas as verbas sucumbenciais. Publique-se. Brasília, 16 de junho de 2000. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.