Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. CAPESESP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS PARA O REAJUSTE E À TESE DE "FALSO COLETIVO". ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível em ação revisional de contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, limitando-se a determinar a restituição simples de valor cobrado por serviço não prestado. II. Questão em discussão Discute-se a existência de omissão e contradição no acórdão embargado quanto ao enfrentamento de dispositivos legais e teses invocados pela embargante como fundamentos autônomos para a revisão dos reajustes e a restituição qualificada de valores. III. Razões de decidir Ao reconhecer a regularidade dos reajustes à luz do regime jurídico próprio das entidades de autogestão, o acórdão respondeu, em substância, às alegações de violação da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A preclusão probatória registrada no acórdão não se confunde com a inversão do ônus material de transparência, tratando-se de planos distintos cuja coexistência não configura contradição. A conclusão pela legalidade dos reajustes afasta o pressuposto do enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), tornando desnecessária a manifestação expressa sobre dispositivo que conduziria à mesma conclusão. O Tema 929 do STJ foi firmado no âmbito do art. 42 do CDC, cuja inaplicabilidade à espécie foi expressamente reconhecida, não configurando tese repetitiva aplicável ao caso nos termos do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC. A natureza autogestionária da entidade decorre de sua estrutura institucional, e não da forma de custeio individual do beneficiário, de modo que a tese de "falso coletivo" não tem aptidão para infirmar a conclusão adotada. IV. Dispositivo Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.