Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. INDUÇÃO A ERRO PELO SISTEMA ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE DA PARTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de apelação, sob o fundamento de deserção. A parte recorrente sustenta que a plataforma eletrônica do tribunal indicou data limite equivocada para a efetivação do preparo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a indicação de data pelo sistema eletrônico pode ser considerada e se eventual erro na plataforma exime a parte do dever de realizar a contagem processual correta. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A responsabilidade pelo cômputo do prazo processual é exclusiva da parte interessada e de seu advogado, conforme o Código de Processo Civil. 4. A indicação de prazo pelo sistema do tribunal não vincula a contagem processual, não eximindo a parte da obrigação de conferir os prazos legais. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça indicam que a sugestão de prazos pelo sistema eletrônico não dispensa a parte da conferência da data de publicação no Diário de Justiça. 6. No caso, a ausência de efetivação do preparo dentro do prazo legal configura a deserção do recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A contagem do prazo processual é responsabilidade exclusiva da parte e de seu advogado, não podendo ser atribuída ao sistema eletrônico do tribunal. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.568.935/BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/08/2024, DJe 15/08/2024.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.