Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL – SCR/SISBACEN. Natureza informativa do banco de dados, de acesso restrito e finalidade regulatória. Dever legal de remessa de informações pelas instituições financeiras (Res. CMN 5.037/2022; LC 105/2001; Lei 12.414/2011). Inaplicabilidade do art. 43, § 2º, do CDC à instituição financeira. Eventual notificação prévia, se exigível, é incumbência do órgão arquivista (Súmula 359/STJ). Ausência de prova de informação inverídica, excessiva ou de inexistência do débito. Dano moral não configurado. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. (Honorários fixados, com inversão da sucumbência, observada a suspensão do art. 98, § 3º, CPC). RECURSO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.