Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS – POSSE JUSTA DEMONSTRADA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DA POSSE – INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS DEVIDA DECORRENTE DE BOA-FÉ – TAXA DE FRUIÇÃO – A PARTIR DA CITAÇÃO E CONHECIMENTO DOS POSSUIDORES DA OPOSIÇÃO DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os réus comprovaram a posse justa exercida, com a juntada de contrato de compra e venda, que não restou impugnado pela autora, devendo ser indenizado pelas benfeitorias realizadas de boa-fé. A taxa de fruição corresponde à indenização pela utilização da coisa por aquele que deteve a posse injusta do bem, sendo correta a fixação de valor correspondente ao aluguel, em favor da proprietária, apenas a partir da citação dos réus, data que tomaram conhecimento da oposição à sua posse.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.