Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROTEÇÃO VEICULAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROTEÇÃO VEICULAR POR ASSOCIAÇÃO. "SEGURO ATÍPICO". APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por associação de proteção veicular contra sentença que condenou a ré a indenizar o autor por danos materiais correspondentes a 100% do valor da Tabela FIPE à época do sinistro, abatida a cota de participação, bem como a título de lucros cessantes e danos emergentes. Na apelação adesiva, o autor pleiteia a inclusão de indenização por danos morais. 2. As atividades da associação configuram inequívoca prestação de serviços típicos de seguradora, caracterizando relação de consumo conforme artigos 2º e 3º do CDC. 3. A recusa infundada da cobertura configura violação aos princípios da boa-fé objetiva e equilíbrio contratual, gerando o dever de indenizar. 4. A cláusula excludente de lucros cessantes foi considerada abusiva, especialmente diante da comprovação documental do prejuízo sofrido pelo autor. 5. Os danos morais foram reconhecidos, pois a conduta da ré resultou em abalos psíquicos ao autor, que ficou impossibilitado de desempenhar sua atividade profissional, essencial para sua subsistência. 6. O valor de R$ 10.000,00 para a indenização por danos morais atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Apelo do réu não provido. Recurso adesivo do autor provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta por GPB CLUBE DE BENEFICIOS e DAR PROVIMENTO à apelação adesiva agitada por ERICO ELOI SANTOS SILVA, de acordo com o voto desta Relatoria
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.