Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGADA PUBLICIDADE ENGANOSA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta por Maria Ana Santos da Silva Lins contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão contratual e restituição de valores pagos em contrato de consórcio, afastando, contudo, a pretensão de restituição imediata dos valores e o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Discute-se: (i) se houve vício de consentimento na contratação; (ii) se a autora foi induzida em erro por publicidade enganosa; (iii) a possibilidade de restituição imediata dos valores pagos; e (iv) a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A relação entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 4) A análise probatória evidenciou que a autora tinha ciência inequívoca da contratação de consórcio, como demonstrado nos documentos contratuais e áudios anexados aos autos, não se configurando o alegado vício de consentimento. 5) Em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 622 do STJ - REsp 1.119.300/RS), a restituição dos valores pagos em consórcio rescindido deve ocorrer em até trinta dias após o encerramento do grupo. 6) A ausência de defeito na prestação de serviços afasta a responsabilização da ré, não sendo cabível o pagamento de indenização por danos morais, pois não restou demonstrado ato ilícito ou abalo relevante à esfera extrapatrimonial da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8) A ciência inequívoca do consumidor acerca da contratação de consórcio afasta a configuração de vício de consentimento e impede a declaração de nulidade do contrato por publicidade enganosa. 9) A restituição dos valores pagos em contrato de consórcio rescindido deve observar o prazo de trinta dias após o encerramento do grupo, conforme entendimento consolidado no Tema 622 do STJ, sendo indevida a devolução imediata. 10) Não havendo comprovação de ato ilícito ou de efetivo abalo à esfera extrapatrimonial, é incabível a condenação por danos morais em relação à contratação de consórcio. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos V e X; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, 14 e 37; Código Civil, arts. 138 a 171; CPC, arts. 1.012, 85, §§ 2º e 11, 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.119.300/RS (Tema 622), Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 27.08.2010; TJMS, Apelação Cível nº 0806517-09.2022.8.12.0001, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 11.12.2024, p. 12.12.2024; TJMS, Apelação Cível nº 0818412-98.2021.8.12.0001, Rel. Des. Nélio Stábile, j. 30.07.2024, p. 31.07.2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.