Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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Direito Processual Civil. Agravo interno em Agravo de instrumento. Intempestividade do agravo de instrumento. Pedido de reconsideração que não suspende ou interrompe o prazo recursal . Recurso conhecido e não provido. 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto. A decisão considerou o recurso intempestivo haja vista sua interposição após o fim do prazo recursal, inexistindo hipótese de interrupção ou suspensão . II. Questão em discussão 2. A ocorrência de suspensão do prazo recursal com a interposição de pedido de reconsideração da decisão agravada. III . Razões de decidir 3. A petição apresentada perante o juízo de primeiro grau trata-se de pedido de reconsideração. A decisão que deferiu a suspensão dos efeitos não reformou a decisão ora agravada, mantendo incólume o seu conteúdo. 4 . Portanto, como o simples pedido de reconsideração não interrompe ou reabre o prazo recursal, a decisão agravada agiu corretamente ao reconhecer a intempestividade do recurso em análise, conforme a consolidada jurisprudência deste Tribunal. Portanto, acertada a decisão que negou conhecimento ao Agravo de Instrumento originário. IV. Dispositivo e tese 5 . Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: ¿É pacífico o entendimento do STJ e do TJCE de que o simples pedido de reconsideração não interrompe ou reabre o prazo recursal¿. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1 .003, § 5º. __________ ACÓRDÃO:
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso de agravo de instrumento, tudo
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