Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE RECONHECIDA NO HC Nº 0755568-45.2024.8.18.0000, RESSALTANDO A PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, BEM COMO A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE CONCEDIDO AOS CORRÉUS PARADIGMAS. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus acerca de prisão preventiva pela suposta prática de integração de organização criminosa. Alega-se que corréus em situação semelhante obtiveram liberdade mediante medidas cautelares, pleiteando-se a extensão do benefício ao paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o paciente faz jus à extensão do benefício de liberdade concedido a outros corréus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Foi concedida liberdade mediante aplicação de medidas diversas ao corréu paradigma Pablo Guilherme Santos Lopes, no julgamento do HC nº 0756537-60.2024.8.18.0000, sob a minha relatoria. Além disso, em sede de liminar do HC nº 0759402-56.2024.8.18.0000, foi estendido tal benefício ao corréu Francisco Fernando Silva. Em ambos os casos foi considerada atuação destes na organização criminosa. Ocorre que, pelo que consta nos autos, o paciente foi o criador do grupo de WhatsApp da organização criminosa, além de ser o administrador, o que, pelo menos à primeira vista, indica uma posição de liderança/destaque. 4. Manifestação do Ministério Público de 1º grau sobre a extensão do benefício de liberdade ao paciente: “(...)Ademais, embora os corréus, Pablo Guilherme Santos Lopes e Gustavo Coutinho Nascimento tenha conseguido a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, a situação do requerente é diferente. Pois, trata-se de réu que possui função de destaque na referida Orcrim justamente sendo o criador e o administrador do grupo de WhatsApp ‘Futebol no Sábado’, que era utilizado para fortalecer, enaltecer e consolidar o engajamento das pessoas à facção Bonde dos 40 bem como para reforçar a aversão e a rivalidade com a facção rival PCC e destinava, diferente dos demais supracitados corréus que, foram adicionados no grupo e não eram administradores.” 5. Não há que se falar em extensão do benefício de liberdade, nos termos do que dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 6. Ordem denegada. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: Não aplicável.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, DENEGAR a ordem de habeas corpus, conforme parecer do Ministério Público"
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.