Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA E INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº 8055665-41.2023.8.05.0001, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a empresa Telefônica Brasil S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, a título de indenização por dano moral. A sentença reconheceu a falha na prestação dos serviços de telefonia e internet, determinando a incidência de juros e correção monetária, além de condenar a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A empresa apelou pleiteando a exclusão da condenação, alegando inexistência de falha, enquanto as autoras postularam a majoração da indenização. II. Questão em discussão Discute-se se houve falha na prestação do serviço de telefonia e internet, se esta falha gerou danos morais passíveis de indenização e se o valor fixado na sentença atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir A relação jurídica é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da fornecedora, conforme artigo 14 do CDC. Comprovada a falha na prestação do serviço e a existência de dano moral in re ipsa pela interrupção dos serviços por mais de 20 dias, especialmente diante da condição das autoras — uma estudante de pós-graduação EAD e uma idosa de 82 anos. A tese de ausência de falha foi afastada diante de provas documentais produzidas pelas autoras e ausência de contraprova eficaz por parte da ré. O valor de R$ 5.000,00 arbitrado para cada autora revela-se razoável e proporcional, conforme jurisprudência consolidada e entendimento deste Tribunal, não havendo justificativa para a majoração ou minoração. IV. Dispositivo e tese Recursos conhecidos e não providos. Tese de julgamento: "1. A interrupção prolongada e não solucionada de serviços essenciais de telefonia e internet configura falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por dano moral. 2. O valor de R$ 5.000,00, em casos análogos, atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, quando observadas a gravidade do dano e as condições das partes envolvidas." Dispositivos legais relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CPC, art. 487, I; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação Cível nº 8001176-54.2020.8.05.0229; TJ-RJ, APL nº 0000555-09.2021.8.19.0056; TJ-SP, Apelação Cível nº 1072508-52.2022.8.26.0002; Súmula 362/STJ.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Josevando Sousa Andrade
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.