Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de ação de cobrança ajuizada por servidor público em desfavor do Município, objetivando a declaração do direito a percepção do adicional de periculosidade e, por consectário, a condenação do ente ao pagamento das diferenças remuneratórias. Discute-se, no presente recurso, se o autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. O Superior Tribunal de Justiça possui consolidado entendimento de que o pagamento do adicional de periculosidade está condicionado ao laudo pericial comprobatório que ateste as reais condições e circunstâncias a que estão submetidos o servidor. No caso, verificada a ausência de prova capaz de elucidar os fatos discutidos no processo, faz-se necessário cassar a sentença, com o retorno dos autos à primeira instância para realização da prova pericial necessária. Apelação parcialmente provida. Remessa Necessária prejudicada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.