Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. . AGRAVO INTERNO NÃO SÚMULA N. 182/STJ CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo § 1º, do Código de Processo Civil. art. 1.021, III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, limitando-se a tecer argumentação genérica no sentido da inaplicabilidade do óbice da . Súmula 7/STJ 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A mera alegação genérica de possibilidade de revaloração das provas ou da qualificação jurídica dos fatos não é suficiente para superar o óbice da . Súmula 7/STJ 7. A superação do óbice da Súmula 7 do STJ exige demonstração clara e objetiva de que o exame da tese recursal prescinde do reexame de fatos e provas, não sendo suficiente a simples invocação genérica de revaloração da prova ou de qualificação jurídica diversa dos fatos. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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