Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NECESSIDADE DE PREVISÃO E REGULAMENTAÇÃO POR LEI MUNICIPAL – NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA – INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL – RECURSO NÃO PROVIDO. O adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais exige previsão legal específica e regulamentação pelo ente federado ao qual pertencem, conforme o princípio da auto-organização dos entes federados. O artigo 9-A, § 3º, da Lei Federal 11.350/2006 prevê o pagamento do adicional, mas determina que a regulamentação ocorra por legislação específica municipal quando o vínculo trabalhista não for regido pela CLT. No caso concreto, embora a legislação municipal mencione a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade, não há regulamentação detalhada sobre os critérios para concessão, gradação do risco e percentual aplicável, inviabilizando a condenação do ente público ao pagamento da verba pleiteada. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.