Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BENS MÓVEIS. LIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE ANTERIOR E ESBULHO. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de reintegração de posse de bens móveis em favor do Município de Grajaú, sob a alegação de esbulho praticado por representante de instituição de ensino superior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 561 do CPC para a concessão de liminar possessória, especificamente: (i) a prova da posse anterior do Ente Público; e (ii) a demonstração inequívoca do esbulho praticado pelo agravante. III. Razões de decidir 3. A concessão de liminar em ação de reintegração de posse exige a demonstração clara da posse anterior e do esbulho, o que não se verifica no caso ante a relevante controvérsia fática sobre a titularidade e o uso dos bens pela Faculdade Anhanguera. 4. A existência de elementos probatórios indicativos de que os bens vinham sendo utilizados por instituição de ensino desde 2009 fragiliza a verossimilhança da alegação de posse exclusiva pelo Município, evidenciando controvérsia fática relevante e a consequente necessidade de dilação probatória, circunstância incompatível com a manutenção da medida em sede de cognição sumária. 5. O perigo de dano reverso é evidente, uma vez que a retirada imediata dos bens compromete a continuidade das atividades acadêmicas da instituição de ensino superior. IV. Dispositivo 6. Recurso provido. Agravo interno prejudicado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em desacordo com o parecer Ministerial, EM DAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.