Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE RECUSA – MEDICAMENTOS – PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDO – MULTA-DIÁRIA – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se pode admitir que a simples afirmação da agravante de que não se recusa ao tratamento seja suficiente para reformar a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência e determinou "que a Ré autorize e forneça imediatamente o tratamento individualizado pelo relatório médico de fls. 18/20, que consiste no fornecimento dos medicamentos RIBOCICLIBE + LETROZOL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como outros tratamentos que se fizerem necessários para a manutenção de sua vida e dignidade, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 10 (dez) dias." Deve ser mantida a tutela provisória de urgência, porquanto preenchidos os requisitos da probabilidade do direito invocado, uma vez que a agravada é portadora de neoplasia maligna da mama e beneficiária do plano de saúde, necessitando, com urgência, dos medicamentos Ribociclibe + Letrozol (f. 18), e o perigo da demora, porquanto o relatório médico dispõe que se trata de paciente jovem, pré-menopausada, com várias metástases ósseas e muita dor, necessitando dos medicamentos para que tenha um ganho de sobrevida global. Quanto a multa cominatória aplicada, tem-se que é uma consequência lógica das demandas cominatórias e está expressamente prevista no artigo 497 e seguintes do CPC. É medida coercitiva imposta no intuito de compelir alguém ao cumprimento de uma prestação. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas compeli-lo a cumprir a obrigação de forma específica. Com relação à majoração do valor da multa-diária para R$ 7.000,00, limitada a 10 dias, vê-se que fora arbitrada diante do descumprimento da ordem judicial, não havendo o porquê de ser reduzida ou até excluída.
MALIGNA DA MAMA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDO – MULTA-DIÁRIA – DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.