Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. CONSTRIÇÃO SOBRE VALORES DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DO DEVEDOR POUPAR VALORES SOB A REGRA DA IMPENHORABILIDADE NO PATAMAR DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, SEJAM ELES DEPOSITADOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA, CONTA-CORRENTE, FUNDOS DE INVESTIMENTO OU GUARDADOS EM PAPEL-MOEDA (SÚMULA 108 STJ). PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU FRAUDE, ALÉM DA VERBA NÃO SER DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE CARACTERIZADA. (CPC, ART. 833, X). LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOEQUEADOS. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reconhecer a impenhorabilidade da verba bloqueada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Comercial · TJSC · presidente: Roberto Lepper
Composição: Roberto Lepper (presidente); Andre Alexandre Happke; Luiz Felipe Schuch; Soraya Nunes Lins.
Secretaria: Secretaria da 5ª Câmara de Direito Comercial
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete da 3ª vice-presidência - Desembargador Marcio Rocha Cardoso
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.