Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC, em razão da ausência de hipótese legal de cabimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, em especial a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão unipessoal agravada, conforme o princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida, conforme previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 4. No caso concreto, a parte agravante apresentou razões dissociadas da fundamentação do ato decisório recorrido, não promovendo o necessário diálogo argumentativo. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que compromete sua regularidade formal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, sob pena de não conhecimento por violação ao princípio da dialeticidade." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.021, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5316175-45.2024.8.09.0000, Rel. Des(a). RODRIGO DE SILVEIRA, 10ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarteemail: [email protected] Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5145353-30.2025.8.09.0051Comarca de GoiâniaAgravante: Deise Kelly de Carvalho SantosAgravados: Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) e Estado de GoiásRelator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso não conhecido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.