Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação. Crimes contra a pessoa e patrimônio. Parcial provimento. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por M. C. C. contra sentença que o condenou por violação de domicílio, dano qualificado, ameaça e contravenção de vias de fato, em concurso material. Penas de detenção, prisão simples e multa, além de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) absolvição por falta de dolo específico; (ii) reconhecimento da semi-imputabilidade; (iii) aplicação da pena mínima e fixação do regime inicial aberto; (iv) redução do valor dos danos morais. III. Razões de Decidir 3. A condenação do réu deve ser mantida, pois a materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias e depoimentos. 4. A tese de ausência de dolo específico é rejeitada, pois os crimes imputados são de natureza formal e de perigo, não exigindo resultado naturalístico específico. A alegação de semi-imputabilidade é afastada pela teoria da actio libera in causa, e pela ausência de sinais de embriaguez ou intoxicação. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se parcial provimento à apelação para reduzir as penas impostas ao réu para 1 ano, 3 meses e 5 dias de detenção e 19 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, e reduzir o valor da indenização devida a cada vítima para 1 salário-mínimo. Legislação Citada: CP, arts. 150, § 1º; 163, parágrafo único, II; 147; 21, LCP; 69; 26, parágrafo único; 28, II; 64, I; 33, § 3º; 387, IV; 91, I. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 1925598-TO, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 04.11.2021. TJSP, Apelação Criminal 1500389-58.2021.8.26.0297, Rel. Tetsuzo Namba, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 18.11.2021. TJSP, Apelação Criminal 1500331-52.2020.8.26.0083, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 06.04.2022.
Dá-se parcial provimento à apelação para reduzir as penas impostas ao réu para 1 ano, 3 meses e 5 dias de detenção e 19 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, e reduzir o valor da indenização devida a cada vítima para 1 salário-mínimo. Legislação Citada: CP, arts. 150, § 1º; 163, parágrafo único, II; 147; 21, LCP; 69; 26, parágrafo único; 28, II; 64, I; 33, § 3º; 387, IV; 91, I. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 1925598-TO, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 04.11.2021. TJSP, Apelação Criminal 1500389-58.2021.8.26.0297, Rel. Tetsuzo Namba, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 18.11.2021. TJSP, Apelação Criminal 1500331-52.2020.8.26.0083, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 06.04.2022.
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11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Genzani Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.