Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
A C O R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INALTERABILIDADE DA COISA JULGADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER DE TRATO CONTINUADO. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO NA SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE LIMITOU A EXECUÇÃO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR. VIOLAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1. O título executivo judicial, formado por sentença e Acórdão, estabeleceu expressamente a obrigação de pagar diferenças salariais "até enquanto perdurar a situação fática em questão", configurando uma obrigação de fazer de trato continuado, além da obrigação de pagar as parcelas pretéritas. 2. A decisão de primeiro grau que restringe o cumprimento de sentença apenas às parcelas vencidas, ignorando a obrigação de trato continuado, viola os limites objetivos da coisa julgada, conforme o art. 502 do CPC. 3. A Execução deve se processar de forma plena, respeitando a integralidade do comando judicial transitado em julgado, que conferiu à obrigação de fazer um caráter vinculante e duradouro, enquanto persistir a ilegalidade do desvio de função. 4. Recurso provido para reformar a decisão agravada, determinando o prosseguimento da Execução em relação a ambas as obrigações.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.