Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM PRIMEIRO GRAU QUE NÃO IMPEDE SUA REVISÃO EM SEDE RECURSAL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECORRENTE INTIMADO A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, DEIXANDO DE ATENDER ADEQUADAMENTE À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, COM JUNTADA INTEMPESTIVA E INCOMPLETA DE DOCUMENTOS. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM CAPACIDADE FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO, NOTADAMENTE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA EXPRESSIVA E ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE REMUNERADA COMO AUTÔNOMO, INCLUSIVE COM PLEITO DE LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE SE IMPÕE. NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, O PREPARO RECURSAL CONSTITUI PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE (ARTS. 42, §1º, E 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.099/95). NÃO EFETUADO O RECOLHIMENTO NO PRAZO LEGAL, RESTA CARACTERIZADA A DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Vera Lúcia Calviño de Campos
Composição: Vera Lúcia Calviño de Campos (presidente); Carlos Alexandre Böttcher; Jayter Cortez Junior; Luis Guilherme Pião; Rodrigo Nogueira; Juliana Ibrahim Guirao Kapor (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.