Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. DECADÊNCIA. INAPLICÁVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 83/STJ. VÍCIO CONFIGURADO. CONCLUSÃO CALCADA EM FATOS E PROVAS. REVISÃO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de maneira fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no sentido de que não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. Este Tribunal Superior definiu ser decenal o prazo prescricional incidente sobre a pretensão reparatória fundada em responsabilidade civil contratual. 3. No que diz respeito à existência ou não de vício a justificar a rescisão contratual, é certo que os fundamentos utilizados pela Corte estadual derivaram de ampla cognição sobre o contexto fático-probatório do autos, de modo que, rever essa conclusão, a fim de julgar improcedente o pedido, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.
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