Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE RISCO DE VIDA (GARV) E GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ESPECÍFICA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL (GDESD). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SERVIDORA DA GUARDA MUNICIPAL CEDIDA À PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ASSUMIR CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO QUE OCUPA NA GUARDA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÕES DE CARÁTER PRO LABORE FACIENDO. IMPOSSIBILIDADE DE REIMPLANTAÇÃO DAS VANTAGENS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto relator. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA Juíza Relatora
ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto relator
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3ª Turma Recursal · TJCE · presidente: André Aguiar Magalhães
Composição: André Aguiar Magalhães (presidente); Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo (titular); Mônica Lima Chaves (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.