Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE – RELAÇÃO DE CONSUMO - CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É sabido que a celeuma posta em debate é regida segundo as orientações do Código de Defesa do Consumidor – CDC - e que este, em seu artigo 46, dispõe acerca da não obrigação do consumidor em relação aos contratos se não lhes for dada oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo. 2. O fato de constar da proposta de seguro assinado pelo autor a declaração de que tomou conhecimento das condições gerais do seguro, ou ainda, de que estaria disponível no site da seguradora, não é suficiente para considerar comprovada a ciência inequívoca, pois para tanto deveria constar a assinatura do segurado nas condições gerais, o que, entretanto, não ocorreu. 3. Registre-se, ademais, que, como os contratos nas relações de consumo devem ser analisados à luz do Código de Defesa do Consumidor, vigora a regra da inversão do ônus da prova e a interpretação mais benéfica de suas cláusulas em favor do consumidor-contratante. Daí que não há se falar em aplicação da tabela SUSEP, devendo a indenização ser paga no valor integral da apólice.
ÁUSULAS RESTRITIVAS – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.