Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 – PROGRESSÃO FUNCIONAL – VEDAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA – INAPLICABILIDADE DA LEI PARA ASCENSÃO NA CARREIRA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – VEDAÇÃO DE CONTAGEM DO TEMPO – EXCEÇÃO PARA SERVIDORES DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA – PAGAMENTO RETROATIVO – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS – INCONSTITUCIONALIDADE DO ADICIONAL INFERIOR AO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUSÊNCIA DE VOLUNTARIADE DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO - DIREITO AO ADICIONAL DE 50% SOBRE A HORA EXTRAORDINÁRIA – RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei Complementar nº 173/2020, em seu artigo 8º, inciso I, estabelece a proibição de concessão de vantagens, aumentos e reajustes a servidores públicos até 31/12/2021, como medida de preservação do equilíbrio fiscal durante a pandemia de Covid-19. A contagem de tempo de serviço para progressão funcional e adicional por tempo de serviço foi mantida para servidores das áreas da saúde e segurança pública, conforme a exceção prevista no § 8º do artigo 8º da LC 173/2020, porém o pagamento de eventuais benefícios adquiridos nesse período deve ocorrer apenas a partir de 01/01/2022, sem direito a retroativos. Progressões funcionais e promoções com base em planos de carreira e critérios objetivos, como avaliação de desempenho e qualificação, não se enquadram na vedação imposta pela LC 173/2020, uma vez que não configuram aumento de despesa decorrente do tempo de serviço, mas sim de ascensão na carreira prevista em norma anterior à calamidade pública. Quanto ao adicional por tempo de serviço, ainda que permitida a contagem do tempo durante a pandemia para os servidores da saúde e segurança pública, o pagamento retroativo é vedado, sendo devidos os valores apenas a partir de 01/01/2022. A alegação de dificuldades financeiras pelo município, sem comprovação de impossibilidade de pagamento, não afasta o direito da servidora à progressão funcional, conforme entendimento do STJ (Tema 1.075), que assegura o cumprimento de direitos funcionais mesmo em face dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, é inconstitucional o pagamento de horas extras em patamar inferior ao mínimo constitucional quando não houver adesão voluntária ao regime especial, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 7356/PE). Sentença reformada. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso do município conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.